Estatuto


ESTATUTO DA FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ - FAMEP

TÍTULO I

DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

CAPITULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE E OBJETIVO.

Art. 1º - A Federação das Associações dos Municípios do Estado do Pará - FAMEP – fundada na cidade de Belém, no dia 07 de maio no ano de Um Mil Novecentos e Noventa e Um, é pessoa jurídica de direito privado, de natureza civil, sem fins lucrativos, com área de atuação em todo o Estado do Pará e sede e foro no Município de Belém, Capital do Estado do Pará, de duração indeterminada, regulada pelo presente Estatuto e disposições legais vigentes.

Art. 2º. É sua finalidade a solução dos problemas comuns aos municípios do Estado do Pará, desempenhando atividades pela valoração da associação e integração regional, desenvolvendo ações político-institucionais e representando o município judicial e extrajudicialmente.